Prezados servidores e munícipes:
EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA – COVID 19, A ENTRADA AOS PRÉDIOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS APENAS SERÁ PERMITIDA COM USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO, NOS TERMOS DO CONFORME DECRETO Nº 18.586 DE 15/04/2020, ARTIGO 1º, INCISOS VII E VIII.
Atenciosamente,
Luciana Mansano Mapelli
Coordenadoria de Gestão de Pessoas - SMA
Fone: 17- 3203 1352
Senhores pais e responsáveis, procurem respeitar essa orientação quando precisarem ir até a escola. Contamos com a colaboração de todos!
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