sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019



NORMAS DE CONVIVÊNCIA


v  Para que regras?
Em qualquer segmento da sociedade, as normas são necessárias, pois favorecem a convivência harmoniosa entre as pessoas. No entanto, para atingir seus objetivos elas precisam ser respeitadas.

v  Trabalho pedagógico:
As atividades desenvolvidas em nossa escola são cuidadosamente planejadas e avaliadas, buscando a formação integral das crianças. Durante o ano serão desenvolvidos vários projetos, portanto, a colaboração e participação dos pais é essencial para o sucesso dos mesmos. É importante que a criança perceba o interesse da família por suas atividades. Além disso, são ótimas oportunidades de integração entre a escola e a família, constituindo, assim, uma parceria de sucesso.

1.    Horários:
a.    Atendimento da secretaria:
·         7h às 11h/12h30 às 16h30;
·         Ressaltamos que fora do horário estipulado, não será realizado nenhum tipo de atendimento referente a esse setor.
b.    Entrada:
·   Integral e parcial (período da manhã) - 7h às 7h20, havendo uma tolerância de até 10 minutos, salvo exceções feitas a tratamento médico e acidentes (quebra de condução e outros). O portão será fechado às 7h30.
·   Parcial (tarde) – 13h00 às 13h20, havendo uma tolerância de até 10 minutos, salvo exceções feitas a tratamento médico e acidentes (quebra de condução e outros). O portão será fechado às 13h30.
·   Os pais que quiserem acompanhar o (a) filho (a) até a sala de aula, deverão chegar nos horários acima estipulados. Caso a criança chegue após o fechamento do portão, os pais e/ou responsáveis deverão realizar os seguintes procedimentos: acionar a campainha, aguardar a chegada de um funcionário e justificar o referido atraso. Após, o funcionário encaminhará a criança até a sala de aula.
·   Caso o (a) aluno (a) necessite chegar após às 7h30 por motivos de consultas médicas, vacinação, tratamento ou acompanhamento odontológico, só será permitida a entrada da criança mediante atestado médico ou declaração de comparecimento:
·         Período integral até às 11h;
·          Período parcial manhã até às 9h;
·          Período parcial tarde até às 15h.
·   Nos casos acima descritos, os pais e ou responsáveis deverão apresentar documento (atestado ou declaração de comparecimento fornecido pelo profissional). A entrada após o horário acima mencionado não será possível, visto que tal situação prejudica o andamento da rotina escolar.
·   Caso o atraso ocorra por motivos particulares só será permitida a entrada da criança até os seguintes horários:
·         Período integral e parcial (manhã) – 8h;
·         Período parcial tarde – 14h.
·   Os pais e/ou responsáveis legais deverão levar a criança até a sala de aula e aguardar que ela seja recepcionada pelo docente, pois caso ela seja deixada em outro local da Unidade Escolar (portão, pátio, banheiro, etc.) a instituição não se responsabilizará por nenhuma situação que possa ocorrer.
c.    Saída:
·   Integral: das 16h45 às 17h;
·   Parcial (manhã): das 11h45 às 12h;
·   Parcial (tarde): das 17h45 às 18h.
·         Os pais de alunos de período integral que precisarem retirar os (as) filhos (as) após as 17h, deverão apresentar declaração de trabalho e fazer a solicitação junto a Secretaria da Escola (atendimento especial), no início do primeiro semestre e no início do segundo semestre. A Declaração deverá ser de ambos os responsáveis e ter as seguintes especificações:
·         Papel timbrado e ou carimbo da empresa;
·         Nome completo, endereço e telefone da empresa;
·         Horário de trabalho com entrada, saída e dias da semana;
·         No caso de profissional autônomo: documento emitido pelo contador; ou declaração de próprio punho, contendo atividade realizada, local, dias e horários, com duas testemunhas identificáveis com reconhecimento de firmas; ou última declaração de imposto de renda.
·         Das 16h45 às 17h os pais e/ou responsáveis deverão retirar seus (suas) filhos (filhas) nas respectivas salas de aula junto ao professor da turma.
·         Quando os pais e/ou responsáveis legais vierem buscar a criança, deverão levá-la independentemente da atividade que estiver sendo desenvolvida com a turma.
·         Para melhor organização e maior segurança das crianças, após as 17h (início do atendimento especial para o integral) o portão será fechado e os responsáveis deverão aguardar no hall da secretaria, seguindo a ordem de chegada, até que a criança seja entregue por um membro da equipe escolar.
·         Ressaltamos que o atendimento especial (somente para as turmas do integral) é até às 18h, pois após esse horário não há funcionários para ficar com as crianças. Caso ocorra, excepcionalmente, algum imprevisto grave é necessário que os pais ou responsáveis avisem imediatamente a escola. Na falta de comunicação sobre o imprevisto ocorrido e caso já tenha passado das 18h, o CONSELHO TUTELAR será acionado.

d.    Atrasos:
·         Os atrasos, tanto no período da entrada quanto no período da saída, serão registrados, devendo ser justificados e assinados pelo responsável pela criança.
·         Os casos de atrasos recorrentes no período da saída serão analisados pela Equipe Escolar. As medidas cabíveis para esses casos serão:
·         Convocação dos responsáveis;
·         Encaminhamento do caso ao Conselho Tutelar (Art. 5º do ECA)

·         Os atrasos no período da entrada por motivos particulares serão registrados por meio de notificação. Essas notificações ficarão arquivadas no prontuário do aluno. Após a 3ª notificação no semestre a criança não poderá mais chegar atrasada. Caso isso ocorra, ela não poderá frequentar a escola nesse dia.


e.    Retirada:

·   A criança será liberada apenas para os responsáveis legais ou pessoas autorizadas (maiores de 16 anos). Essa autorização deve constar na ficha “Cadastro de aluno” e/ou nos documentos de matrícula.
·   Quando for a primeira vez que a pessoa autorizada fizer a retirada da criança, o docente ou outro (a) funcionário (a) – estagiária, auxiliar de berçário ou auxiliar de serviços gerais - deverá solicitar documento de identificação com foto (RG ou Carteira de Habilitação).
·   Quando o nome da pessoa que, porventura, vier retirar o (a) aluno (a) não constar na ficha “Cadastro de Aluno” e/ou nos documentos de matrícula, um membro da equipe escolar deverá entrar em contato com o responsável legal para verificar a veracidade da autorização. Além disso, o documento de identificação com foto (RG ou Carteira de Habilitação) também deverá ser apresentado. Caso o contato com o responsável legal não seja possível ou a pessoa não apresente o documento de identificação com foto, a criança não será liberada.
·   A partir do momento que a criança for entregue à pessoa que veio buscá-la, a responsabilidade será de quem retirou a criança. Portanto, nesse período caso ocorra qualquer eventualidade com o (a) aluno (a), a escola não se responsabilizará por tais ocorrências.
·   No caso de retirada da criança antes do horário (por motivos particulares ou tratamento médico), os pais e/ou responsáveis deverão assinar o termo de retirada antecipada (justificativa), devendo primeiramente dirigir-se à Secretaria da Escola, aguardando seu (sua) filho (a) no referido local. Nesses casos não será permitido o retorno da criança, ou seja, os responsáveis deverão se organizar para ficar com o (a) filho (a) o restante do dia.
·   As saídas antecipadas só serão autorizadas até os seguintes horários:
·         Parcial (manhã): até as 11h;
·         Integral e Parcial (tarde): até as 16h

2.    Assiduidade/Atualização do prontuário:
a.    O responsável pela criança deverá justificar à escola todas as ausências e, se possível, em caso de doença, apresentar atestado médico que ficará arquivado no prontuário da criança.
b.    As ausências superiores a três dias sem atestado médico, deverão ser justificadas pelo responsável legal através de requerimento próprio que deverá ser solicitado ao docente responsável pela turma e, após o preenchimento, deverá ser entregue na secretaria da escola. O documento será analisado pelos gestores, podendo ou não ser deferido.
c.    As crianças matriculadas que apresentarem 05(cinco) faltas no mesmo mês, injustificadamente, de forma alternada ou consecutiva, perderão a vaga na unidade escolar (Resolução SME nº 10/2016).
d.    A família deverá atualizar o prontuário da criança sempre que necessário (telefone, endereço, responsável pela retirada da criança, etc.).
e.    A frequência mínima para os alunos da 1ª Etapa será de 60% do total de horas (Lei nº12796 de 4 de abril de 2013).


3.    Saúde e Higiene:
a.    A criança deverá estar bem cuidada antes de vir à escola, utilizando, preferencialmente, roupas adequadas e que possam sujar.
b.    Após o recebimento do uniforme, a criança deverá, preferencialmente, vir para a Escola uniformizada.
c.    Os professores não estão autorizados a dar ou a aplicar nenhum tipo de medicamento (pomadas, xaropes, etc.), exceto com prévia autorização de um dos responsáveis e receita médica. A receita médica deverá ser xerocada e em seu verso constar a autorização do responsável com todas as orientações de como ministrar o medicamento, esse documento ficará arquivado no prontuário da criança. Esses medicamentos somente serão ministrados às crianças caso o horário da aplicação seja inferior a 12 horas, ou seja, de 6 em 6 horas; de 8 em 8 horas. Se o medicamento for de 12 em 12 horas, os responsáveis deverão se organizar para realizar a aplicação em casa.
d.    No horário escolar, quando houver situações especiais: vômitos, febre, diarreia, etc., a família será comunicada por telefone e deverá buscar a criança. Caso nenhum responsável seja encontrado, a Escola fará o atendimento de emergência da criança. Em caso de febre, será administrado o medicamento autorizado na ficha de matrícula.
e.    Não mande seu filho para a escola se ele estiver com febre, virose ou com alguma doença contagiosa, tais como: catapora, rubéola, sarampo, conjuntivite, etc. Caso isso ocorra, entraremos em contato com os pais para virem buscar a criança e será entregue ao responsável um encaminhamento médico. A criança só poderá retornar à escola com a autorização por escrito do médico responsável pelo atendimento, esse documento ficará arquivado no prontuário da criança. Caso alguma das situações acima mencionadas seja percebida no momento da entrada, a criança não poderá permanecer na escola e serão seguidos os mesmos procedimentos acima elencados.
f.     Não envie medicamentos na mochila da criança, entregue diretamente aos professores (em mãos).
g.    Mandar todos os dias os itens e as roupas necessárias para a permanência das crianças na escola. Os itens: shampoo, sabonete líquido, condicionador, creme dental, escova de dentes e pente, permanecerão na escola e deverão ser repostos pela família sempre que solicitado (somente para as turmas do Berçário I e II).
h.    Em casos de acidentes com o aluno na escola, a família será comunicada para levar a criança à UBS mais próxima. Caso a família não seja localizada, a escola tomará as medidas cabíveis para cada caso: acionamento do SAMU ou deslocamento da criança até a UBS mais próxima para o atendimento de emergência, em que o (a) aluno (a) será acompanhado (a) por um funcionário da escola.
i.      Mesmo que a criança possua convênio médico, é necessário que ela tenha um prontuário na UBS mais próxima à sua residência e informar à escola o nº do PFJ e do cartão do SUS da criança.
j.      Em caso de criança com piolho, a família será notificada e deverá tomar as providências necessárias, se a situação persistir após 3 notificações, o caso será encaminhado ao Conselho Tutelar.
k.    Ao deixar seu (sua) filho (a) com o professor ou estagiário, a criança deverá estar limpa, com a bolsa e pertences organizados. Caso seja percebida a necessidade de troca de fraldas, os responsáveis deverão encaminhar-se ao fraldário e realizar a troca, pois nesse momento não há possibilidade de nenhum dos membros da equipe escolar realizar esse procedimento.
l.      Para melhor higienização da escola, não será permitida a entrada de carrinhos de bebê no corredor.

4.    Encaminhamentos:
a.    Quando a escola/professor solicitar atendimento especial: médico, odontológico, etc., a família deverá tomar as providências e trazer para a escola o diagnóstico do profissional, por escrito, o mais rápido possível. Esse documento será arquivado no prontuário do aluno (a).
b.    Caso o (a) aluno (a) necessite de acompanhamento especializado (fonoaudiológico, psicológico, etc.) os pais deverão, mensalmente, trazer uma declaração comprovando a frequência da criança. 

5.    Horário de Atendimento aos Pais:
a.    O professor mandará um bilhete informando o dia e o horário do atendimento. Conversar com o professor nos horários de entrada e saída acarreta a desatenção do profissional para com as crianças, por isso, vamos evitar esse procedimento, utilizando o horário específico de atendimento a pais.
b.    É imprescindível o comparecimento da família à escola, quando convocada. Na impossibilidade de tal, avisar com antecedência ao professor, justificando o impedimento quanto ao comparecimento.



6.    Alimentação:
a.    A escola oferece várias refeições durante a permanência da criança na Unidade Escolar, em que o cardápio é elaborado por uma nutricionista da SME, portanto, não é permitido trazer lanche e suco.
b.    Caso a criança possua algum tipo de alergia alimentar, os pais e/ou responsáveis deverão informar à escola sobre o fato para que as providências cabíveis e possíveis sejam tomadas.
c.    Ao longo do ano, são desenvolvidas várias atividades, projetos e eventos com os alunos. Portanto, caso necessário, será solicitado o envio de algum material específico ou ingrediente que será utilizado com as crianças na execução das situações acima mencionadas.

7.    Materiais da criança:
a.    Todo material da criança deverá estar nomeado/identificado (roupas, sapatos, mochilas, etc.). Sem a identificação torna-se inviável a organização dos itens pessoais de cada aluno (a)
b.    Não mandem seu filho com anéis, pulseiras, correntinhas ou qualquer objeto de valor, pois a escola não se responsabiliza por objetos perdidos ou quebrados.
c.    A criança não poderá portar objetos perigosos.
d.    Em caso de quebra proposital de algum objeto os pais e/ou responsáveis deverão repor o objeto quebrado.
e.    Caso a criança leve algo que não lhe pertence ligue para a escola ou entre em contato com o professor. Devolva o objeto intacto ou similar em caso de quebra.

8.    Reunião de Pais:
a.    Haverá reuniões com os pais, visando o acompanhamento da família na vida escolar dos filhos, assim como, das atividades pedagógicas desenvolvidas e do desenvolvimento das crianças.
b.    Os pais deverão comparecer às reuniões ou mandar representante. O não comparecimento de nenhum responsável pela criança, implicará em convocação para atendimento individual que será realizado pelo professor (horário de atendimento a pais). Esse atendimento será registrado em livro próprio.
c.    Preferencialmente, não trazer a criança nos horários de reuniões.
9.    Lista de Espera/Matrícula:
a.    A escola terá uma Lista de Espera por vagas para as turmas de período parcial: Berçário II, Maternal I, Maternal II e 1ª Etapa, e seguirá rigorosamente a ordem, salvo em caso de atendimento de solicitação de emergência por parte do Conselho Tutelar para crianças em situação de risco, ameaça ou violência.
b.    Interessados em matricular as crianças de até 03 anos (em período integral), deverão procurar o PoupaTempo.

10.  Livro de Ocorrências/Conselho Tutelar:
a.    Todas as situações de negligência/abandono da criança por parte da família serão registradas no Livro de Ocorrências da Unidade Escolar e o responsável pela criança será notificado do fato. Caso a situação persista, o caso será encaminhado ao Conselho Tutelar.
b.    Em casos de suspeita ou confirmação de maus tratos com a criança por falta, omissão ou abuso por parte dos pais ou responsáveis (artigos 56, 98 e 245 do ECA), comunicar à direção e essa ao Conselho Tutelar.

11.  Envelope de Contribuição Espontânea:
a.    Devolver até o 12º dia de cada mês (mesmo sem a contribuição).
b.    A contribuição será utilizada para a aquisição de jogos, livros e brinquedos e, ainda, de acordo com as necessidades da escola, visando um bom atendimento aos alunos.

12.  Situações diversas:

a.    Qualquer problema conversar primeiramente com o professor, se não for resolvido procurar a Direção/Coordenação da Escola.
b.    Evite críticas sobre o trabalho da Escola no portão ou diante de seu (sua) filho (a), traga as críticas e sugestões a quem puder resolver: Direção/Coordenação. Não se esqueça de que você também faz parte da escola.
c.    Não é permitida a entrada de animais na Escola.
d.    Não será permitida a permanência de nenhum tipo de carrinho na escola.
e.    Os ambientes (parque) e equipamentos da escola (cama elástica, motocas, cadeirotes, etc.) só poderão ser utilizados pelas crianças com o acompanhamento dos docentes.
f.     Situações como: desfralde, retirada da chupeta e retirada da mamadeira, não são de responsabilidade da instituição. Poderá ocorrer uma parceria entre a escola e a família durante esses processos, desde que seja constatado que a criança já demonstra condições para que ocorram. Preferencialmente, o desfralde deverá ocorrer nos períodos de recesso ou férias escolares.
g.    A escola poderá notificar o CONSELHO TUTELAR os casos de omissão por parte da família, tais como: não comparecimento em reuniões, atendimento a pais, e convocações realizadas pela equipe escolar; negligência quanto aos encaminhamentos realizados para avaliação e, possível atendimento, com profissionais especializados; negligência quanto a continuidade dos acompanhamentos já iniciados.
h.    Após às 17h não será permitida a entrada de nenhuma pessoa que não seja membro da equipe escolar ou prestador de serviços autorizado pela SME e/ou escola. Salvo situações em que haja necessidade imediata de atendimento por parte da direção e/ou coordenação referentes a situações ocorridas com a criança no ambiente escolar.

13.  Documentos Escolares:
a.    Quando houver necessidade de solicitação de algum documento referente a vida escolar de seu filho, procurar a Secretaria da Escola, preferencialmente com 48 horas de antecedência.
b.    Manter atualizados todos os dados da criança na Secretaria da Escola, principalmente os telefones dos responsáveis.

14.  Aniversário na escola:
a.    O aniversário de seu (sua) filho (a) poderá ser realizado na escola apenas na última sexta-feira do mês do aniversário e a família será responsável por garantir a festa para todos os alunos do período (bebidas, bolo, salgados e ou cachorro-quente).



15.  Cadernos de Recados:
a.    Este caderno foi criado para facilitar a comunicação entre os pais e a escola. Pedimos que leiam sempre com atenção, anotem as datas pedidas e devolvam no dia seguinte com a assinatura.
b.    Os senhores pais e/ou responsáveis também poderão fazer observações, comentários ou sugestões através deste caderno.


Equipe da EM Décio Monzoni Lang

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