NORMAS DE CONVIVÊNCIA
v
Para que regras?
Em qualquer segmento da sociedade, as normas são
necessárias, pois favorecem a convivência harmoniosa entre as pessoas. No
entanto, para atingir seus objetivos elas precisam ser respeitadas.
v
Trabalho pedagógico:
As atividades desenvolvidas em nossa escola são
cuidadosamente planejadas e avaliadas, buscando a formação integral das
crianças. Durante o ano serão desenvolvidos vários projetos, portanto, a
colaboração e participação dos pais é essencial para o sucesso dos mesmos. É
importante que a criança perceba o interesse da família por suas atividades.
Além disso, são ótimas oportunidades de integração entre a escola e a família,
constituindo, assim, uma parceria de sucesso.
1. Horários:
a. Atendimento da secretaria:
·
7h às 11h/12h30
às 16h30;
·
Ressaltamos que
fora do horário estipulado, não será realizado nenhum tipo de atendimento
referente a esse setor.
b. Entrada:
· Integral e parcial (período da manhã) - 7h às 7h20,
havendo uma tolerância de até 10 minutos, salvo exceções feitas a tratamento
médico e acidentes (quebra de condução e outros). O portão será fechado às
7h30.
· Parcial (tarde) – 13h00 às 13h20, havendo uma
tolerância de até 10 minutos, salvo exceções feitas a tratamento médico e
acidentes (quebra de condução e outros). O portão será fechado às 13h30.
· Os pais que quiserem acompanhar o (a) filho (a) até a
sala de aula, deverão chegar nos horários acima estipulados. Caso a criança
chegue após o fechamento do portão, os pais e/ou responsáveis deverão realizar
os seguintes procedimentos: acionar a campainha, aguardar a chegada de um
funcionário e justificar o referido atraso. Após, o funcionário encaminhará a
criança até a sala de aula.
· Caso o (a) aluno (a) necessite chegar após às 7h30 por
motivos de consultas médicas, vacinação, tratamento ou acompanhamento
odontológico, só será permitida a entrada da criança mediante atestado médico
ou declaração de comparecimento:
·
Período integral até
às 11h;
·
Período parcial manhã até às 9h;
·
Período parcial tarde até às 15h.
· Nos casos acima descritos, os pais e ou responsáveis
deverão apresentar documento (atestado ou declaração de comparecimento
fornecido pelo profissional). A entrada após o horário acima mencionado não
será possível, visto que tal situação prejudica o andamento da rotina escolar.
· Caso o atraso ocorra por motivos particulares só será
permitida a entrada da criança até os seguintes horários:
·
Período integral
e parcial (manhã) – 8h;
·
Período parcial
tarde – 14h.
· Os pais e/ou responsáveis legais deverão levar a
criança até a sala de aula e aguardar que ela seja recepcionada pelo docente,
pois caso ela seja deixada em outro local da Unidade Escolar (portão, pátio,
banheiro, etc.) a instituição não se responsabilizará por nenhuma situação que
possa ocorrer.
c. Saída:
· Integral: das 16h45 às 17h;
· Parcial (manhã): das 11h45 às 12h;
· Parcial (tarde): das 17h45 às 18h.
·
Os pais de alunos
de período integral que precisarem retirar os (as) filhos (as) após as 17h,
deverão apresentar declaração de trabalho e fazer a solicitação junto a Secretaria
da Escola (atendimento especial), no início do primeiro semestre e no início do
segundo semestre. A Declaração deverá ser de ambos os responsáveis e ter as
seguintes especificações:
·
Papel timbrado e
ou carimbo da empresa;
·
Nome completo,
endereço e telefone da empresa;
·
Horário de
trabalho com entrada, saída e dias da semana;
·
No caso de
profissional autônomo: documento emitido pelo contador; ou declaração de
próprio punho, contendo atividade realizada, local, dias e horários, com duas
testemunhas identificáveis com reconhecimento de firmas; ou última declaração
de imposto de renda.
·
Das 16h45 às 17h
os pais e/ou responsáveis deverão retirar seus (suas) filhos (filhas) nas
respectivas salas de aula junto ao professor da turma.
·
Quando os pais
e/ou responsáveis legais vierem buscar a criança, deverão levá-la
independentemente da atividade que estiver sendo desenvolvida com a turma.
·
Para melhor
organização e maior segurança das crianças, após as 17h (início do atendimento
especial para o integral) o portão será fechado e os responsáveis deverão
aguardar no hall da secretaria, seguindo a ordem de chegada, até que a criança
seja entregue por um membro da equipe escolar.
·
Ressaltamos que o
atendimento especial (somente para as turmas do integral) é até às 18h, pois
após esse horário não há funcionários para ficar com as crianças. Caso ocorra,
excepcionalmente, algum imprevisto grave é necessário que os pais ou
responsáveis avisem imediatamente a escola. Na falta de comunicação sobre o
imprevisto ocorrido e caso já tenha passado das 18h, o CONSELHO TUTELAR será
acionado.
d. Atrasos:
·
Os atrasos, tanto
no período da entrada quanto no período da saída, serão registrados, devendo
ser justificados e assinados pelo responsável pela criança.
·
Os casos de
atrasos recorrentes no período da saída serão analisados pela Equipe Escolar.
As medidas cabíveis para esses casos serão:
·
Convocação dos
responsáveis;
·
Encaminhamento do
caso ao Conselho Tutelar (Art. 5º do ECA)
·
Os atrasos no período da entrada por motivos particulares serão
registrados por meio de notificação. Essas notificações ficarão arquivadas no
prontuário do aluno. Após a 3ª notificação no semestre a criança não poderá
mais chegar atrasada. Caso isso ocorra, ela não poderá frequentar a escola
nesse dia.
e. Retirada:
· A criança será liberada apenas para os responsáveis
legais ou pessoas autorizadas (maiores de 16 anos). Essa autorização deve
constar na ficha “Cadastro de aluno” e/ou nos documentos de matrícula.
· Quando for a primeira vez que a pessoa autorizada
fizer a retirada da criança, o docente ou outro (a) funcionário (a) –
estagiária, auxiliar de berçário ou auxiliar de serviços gerais - deverá
solicitar documento de identificação com foto (RG ou Carteira de Habilitação).
· Quando o nome da pessoa que, porventura, vier retirar
o (a) aluno (a) não constar na ficha “Cadastro de Aluno” e/ou nos documentos de
matrícula, um membro da equipe escolar deverá entrar em contato com o
responsável legal para verificar a veracidade da autorização. Além disso, o
documento de identificação com foto (RG ou Carteira de Habilitação) também
deverá ser apresentado. Caso o contato com o responsável legal não seja
possível ou a pessoa não apresente o documento de identificação com foto, a
criança não será liberada.
· A partir do momento que a criança for entregue à
pessoa que veio buscá-la, a responsabilidade será de quem retirou a criança.
Portanto, nesse período caso ocorra qualquer eventualidade com o (a) aluno (a),
a escola não se responsabilizará por tais ocorrências.
· No caso de retirada da criança antes do horário (por
motivos particulares ou tratamento médico), os pais e/ou responsáveis deverão
assinar o termo de retirada antecipada (justificativa), devendo primeiramente
dirigir-se à Secretaria da Escola, aguardando seu (sua) filho (a) no referido
local. Nesses casos não será permitido o retorno da criança, ou seja, os
responsáveis deverão se organizar para ficar com o (a) filho (a) o restante do
dia.
· As saídas antecipadas só serão autorizadas até os
seguintes horários:
·
Parcial (manhã):
até as 11h;
·
Integral e
Parcial (tarde): até as 16h
2. Assiduidade/Atualização
do prontuário:
a. O responsável pela criança deverá justificar à escola
todas as ausências e, se possível, em caso de doença, apresentar atestado
médico que ficará arquivado no prontuário da criança.
b. As ausências superiores a três dias sem atestado
médico, deverão ser justificadas pelo responsável legal através de requerimento
próprio que deverá ser solicitado ao docente responsável pela turma e, após o
preenchimento, deverá ser entregue na secretaria da escola. O documento será
analisado pelos gestores, podendo ou não ser deferido.
c. As crianças matriculadas que apresentarem 05(cinco)
faltas no mesmo mês, injustificadamente,
de forma alternada ou consecutiva, perderão a vaga na unidade escolar (Resolução
SME nº 10/2016).
d. A família deverá atualizar o prontuário da criança
sempre que necessário (telefone, endereço, responsável pela retirada da
criança, etc.).
e. A frequência mínima para os alunos da 1ª Etapa será de
60% do total de horas (Lei nº12796 de 4 de abril de 2013).
3. Saúde e
Higiene:
a. A criança deverá estar bem cuidada antes de vir à
escola, utilizando, preferencialmente, roupas adequadas e que possam sujar.
b. Após o recebimento do uniforme, a criança deverá,
preferencialmente, vir para a Escola uniformizada.
c. Os professores não estão autorizados a dar ou a
aplicar nenhum tipo de medicamento (pomadas, xaropes, etc.), exceto com prévia
autorização de um dos responsáveis e receita médica. A receita médica deverá
ser xerocada e em seu verso constar a autorização do responsável com todas as
orientações de como ministrar o medicamento, esse documento ficará arquivado no
prontuário da criança. Esses medicamentos somente serão ministrados às crianças
caso o horário da aplicação seja inferior a 12 horas, ou seja, de 6 em 6 horas;
de 8 em 8 horas. Se o medicamento for de 12 em 12 horas, os responsáveis
deverão se organizar para realizar a aplicação em casa.
d. No horário escolar, quando houver situações especiais:
vômitos, febre, diarreia, etc., a família será comunicada por telefone e deverá
buscar a criança. Caso nenhum responsável seja encontrado, a Escola fará o
atendimento de emergência da criança. Em caso de febre, será administrado o
medicamento autorizado na ficha de matrícula.
e. Não mande seu filho para a escola se ele estiver com
febre, virose ou com alguma doença contagiosa, tais como: catapora, rubéola,
sarampo, conjuntivite, etc. Caso isso ocorra, entraremos em contato com os pais
para virem buscar a criança e será entregue ao responsável um encaminhamento
médico. A criança só poderá retornar à escola com a autorização por escrito do
médico responsável pelo atendimento, esse documento ficará arquivado no
prontuário da criança. Caso alguma das situações acima mencionadas seja
percebida no momento da entrada, a criança não poderá permanecer na escola e
serão seguidos os mesmos procedimentos acima elencados.
f. Não envie medicamentos na mochila da criança, entregue
diretamente aos professores (em mãos).
g. Mandar todos os dias os itens e as roupas necessárias
para a permanência das crianças na escola. Os itens: shampoo, sabonete líquido,
condicionador, creme dental, escova de dentes e pente, permanecerão na escola e
deverão ser repostos pela família sempre que solicitado (somente para as turmas
do Berçário I e II).
h. Em casos de acidentes com o aluno na escola, a família
será comunicada para levar a criança à UBS mais próxima. Caso a família não
seja localizada, a escola tomará as medidas cabíveis para cada caso:
acionamento do SAMU ou deslocamento da criança até a UBS mais próxima para o
atendimento de emergência, em que o (a) aluno (a) será acompanhado (a) por um
funcionário da escola.
i.
Mesmo que a
criança possua convênio médico, é necessário que ela tenha um prontuário na UBS
mais próxima à sua residência e informar à escola o nº do PFJ e do cartão do
SUS da criança.
j.
Em caso de
criança com piolho, a família será notificada e deverá tomar as providências
necessárias, se a situação persistir após 3 notificações, o caso será
encaminhado ao Conselho Tutelar.
k. Ao deixar seu (sua) filho (a) com o professor ou
estagiário, a criança deverá estar limpa, com a bolsa e pertences organizados.
Caso seja percebida a necessidade de troca de fraldas, os responsáveis deverão
encaminhar-se ao fraldário e realizar a troca, pois nesse momento não há
possibilidade de nenhum dos membros da equipe escolar realizar esse
procedimento.
l.
Para melhor
higienização da escola, não será permitida a entrada de carrinhos de bebê no
corredor.
4. Encaminhamentos:
a. Quando a escola/professor solicitar atendimento
especial: médico, odontológico, etc., a família deverá tomar as providências e
trazer para a escola o diagnóstico do profissional, por escrito, o mais rápido
possível. Esse documento será arquivado no prontuário do aluno (a).
b. Caso o (a) aluno (a) necessite de acompanhamento
especializado (fonoaudiológico, psicológico, etc.) os pais deverão,
mensalmente, trazer uma declaração comprovando a frequência da criança.
5. Horário de
Atendimento aos Pais:
a. O professor mandará um bilhete informando o dia e o
horário do atendimento. Conversar com o professor nos horários de entrada e
saída acarreta a desatenção do profissional para com as crianças, por isso,
vamos evitar esse procedimento, utilizando o horário específico de atendimento
a pais.
b. É imprescindível o comparecimento da família à escola,
quando convocada. Na impossibilidade de tal, avisar com antecedência ao
professor, justificando o impedimento quanto ao comparecimento.
6. Alimentação:
a. A escola oferece várias refeições durante a
permanência da criança na Unidade Escolar, em que o cardápio é elaborado por
uma nutricionista da SME, portanto, não é permitido trazer lanche e suco.
b. Caso a criança possua algum tipo de alergia alimentar,
os pais e/ou responsáveis deverão informar à escola sobre o fato para que as
providências cabíveis e possíveis sejam tomadas.
c. Ao longo do ano, são desenvolvidas várias atividades,
projetos e eventos com os alunos. Portanto, caso necessário, será solicitado o
envio de algum material específico ou ingrediente que será utilizado com as
crianças na execução das situações acima mencionadas.
7. Materiais da
criança:
a. Todo material da criança deverá estar
nomeado/identificado (roupas, sapatos, mochilas, etc.). Sem a identificação
torna-se inviável a organização dos itens pessoais de cada aluno (a)
b. Não mandem seu filho com anéis, pulseiras,
correntinhas ou qualquer objeto de valor, pois a escola não se responsabiliza
por objetos perdidos ou quebrados.
c. A criança não poderá portar objetos perigosos.
d. Em caso de quebra proposital de algum objeto os pais
e/ou responsáveis deverão repor o objeto quebrado.
e. Caso a criança leve algo que não lhe pertence ligue
para a escola ou entre em contato com o professor. Devolva o objeto intacto ou
similar em caso de quebra.
8. Reunião de
Pais:
a. Haverá reuniões com os pais, visando o acompanhamento
da família na vida escolar dos filhos, assim como, das atividades pedagógicas
desenvolvidas e do desenvolvimento das crianças.
b. Os pais deverão comparecer às reuniões ou mandar
representante. O não comparecimento de nenhum responsável pela criança,
implicará em convocação para atendimento individual que será realizado pelo
professor (horário de atendimento a pais). Esse atendimento será registrado em
livro próprio.
c. Preferencialmente, não trazer a criança nos horários
de reuniões.
9. Lista de
Espera/Matrícula:
a. A escola terá uma Lista de Espera por vagas para as
turmas de período parcial: Berçário II, Maternal I, Maternal II e 1ª Etapa, e
seguirá rigorosamente a ordem, salvo em caso de atendimento de solicitação de
emergência por parte do Conselho Tutelar para crianças em situação de risco,
ameaça ou violência.
b. Interessados em matricular as crianças de até 03 anos
(em período integral), deverão procurar o PoupaTempo.
10. Livro de
Ocorrências/Conselho Tutelar:
a. Todas as situações de negligência/abandono da criança
por parte da família serão registradas no Livro de Ocorrências da Unidade
Escolar e o responsável pela criança será notificado do fato. Caso a situação
persista, o caso será encaminhado ao Conselho Tutelar.
b. Em casos de suspeita ou confirmação de maus tratos com
a criança por falta, omissão ou abuso por parte dos pais ou responsáveis
(artigos 56, 98 e 245 do ECA), comunicar à direção e essa ao Conselho Tutelar.
11. Envelope de
Contribuição Espontânea:
a. Devolver até o 12º dia de cada mês (mesmo sem a
contribuição).
b. A contribuição será utilizada para a aquisição de
jogos, livros e brinquedos e, ainda, de acordo com as necessidades da escola,
visando um bom atendimento aos alunos.
12. Situações
diversas:
a. Qualquer problema conversar primeiramente com o
professor, se não for resolvido procurar a Direção/Coordenação da Escola.
b. Evite críticas sobre o trabalho da Escola no portão ou
diante de seu (sua) filho (a), traga as críticas e sugestões a quem puder
resolver: Direção/Coordenação. Não se esqueça de que você também faz parte da
escola.
c. Não é permitida a entrada de animais na Escola.
d. Não será permitida a permanência de nenhum tipo de
carrinho na escola.
e. Os ambientes (parque) e equipamentos da escola (cama
elástica, motocas, cadeirotes, etc.) só poderão ser utilizados pelas crianças
com o acompanhamento dos docentes.
f. Situações como: desfralde, retirada da chupeta e
retirada da mamadeira, não são de responsabilidade da instituição. Poderá
ocorrer uma parceria entre a escola e a família durante esses processos, desde
que seja constatado que a criança já demonstra condições para que ocorram.
Preferencialmente, o desfralde deverá ocorrer nos períodos de recesso ou férias
escolares.
g. A escola poderá notificar o CONSELHO TUTELAR os casos
de omissão por parte da família, tais como: não comparecimento em reuniões,
atendimento a pais, e convocações realizadas pela equipe escolar; negligência
quanto aos encaminhamentos realizados para avaliação e, possível atendimento,
com profissionais especializados; negligência quanto a continuidade dos
acompanhamentos já iniciados.
h. Após às 17h não será permitida a entrada de nenhuma
pessoa que não seja membro da equipe escolar ou prestador de serviços
autorizado pela SME e/ou escola. Salvo situações em que haja necessidade
imediata de atendimento por parte da direção e/ou coordenação referentes a
situações ocorridas com a criança no ambiente escolar.
13. Documentos
Escolares:
a. Quando houver necessidade de solicitação de algum
documento referente a vida escolar de seu filho, procurar a Secretaria da
Escola, preferencialmente com 48 horas de antecedência.
b. Manter atualizados todos os dados da criança na
Secretaria da Escola, principalmente os telefones dos responsáveis.
14. Aniversário
na escola:
a. O aniversário de seu (sua) filho (a) poderá ser
realizado na escola apenas na última sexta-feira do mês do aniversário e a
família será responsável por garantir a festa para todos os alunos do período (bebidas,
bolo, salgados e ou cachorro-quente).
15. Cadernos de
Recados:
a. Este caderno foi criado para facilitar a comunicação
entre os pais e a escola. Pedimos que leiam sempre com atenção, anotem as datas
pedidas e devolvam no dia seguinte com a assinatura.
b. Os senhores pais e/ou responsáveis também poderão
fazer observações, comentários ou sugestões através deste caderno.
Equipe da EM Décio Monzoni Lang
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